Está autorizada a reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar da Região Autónoma da Madeira no período pré-época balnear, a partir do dia 15 de maio de 2020
A reabertura acontece de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
As entidades competentes para a implementação do Regulamento correspondem aos concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, às câmaras municipais;
As entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização dos cidadãos, para a necessidade de cumprir com as normas de fruição dos espaços balneares, através da afixação de cartazes e ou distribuição de panfletos nas praias e seus acessos;
Deve ser assegurada a vigilância necessária ao cumprimento das regras.
Os utentes devem assegurar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual e coletiva.
Está autorizada a reabertura das praias, complexos balneares e acessos ao mar da Região Autónoma da Madeira no período pré-época balnear, a partir do dia 15 de maio de 2020
A reabertura acontece de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
As entidades competentes para a implementação do Regulamento correspondem aos concessionários, entidades com competência de gestão do espaço balnear e, na sua falta, às câmaras municipais;
As entidades gestoras devem promover campanhas de sensibilização dos cidadãos, para a necessidade de cumprir com as normas de fruição dos espaços balneares, através da afixação de cartazes e ou distribuição de panfletos nas praias e seus acessos;
Deve ser assegurada a vigilância necessária ao cumprimento das regras.
Os utentes devem assegurar as medidas e cuidados necessários à sua proteção individual e coletiva.
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