Médicos especialistas em áreas carenciadas do SESARAM terão "acréscimo remuneratório"
Médicos especialistas em áreas carenciadas do SESARAM terão "acréscimo remuneratório"
Até 31 de dezembro de 2021, em casos excecionais e devidamente fundamentados, é atribuído um acréscimo remuneratório, pela realização de produção médica, para além do respetivo horário normal de trabalho, aos médicos integrados nas carreiras médicas, em especialidades carenciadas e em efetivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, independentemente do seu regime de trabalho.
O incentivo é fixado por referência a um montante por hora, por ato ou por turno.
A identificação das especialidades carenciadas, bem como o montante e os termos e as condições de atribuição deste incentivo, serão definidos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do ORAM2021
O presente acréscimo remuneratório é abonado para a compensação da produção realizada no âmbito da presente norma, não o podendo ser a título de trabalho suplementar.
O incentivo não é cumulável com outros incentivos que visem suprir áreas médicas carenciadas.
Até 31 de dezembro de 2021, em casos excecionais e devidamente fundamentados, é atribuído um acréscimo remuneratório, pela realização de produção médica, para além do respetivo horário normal de trabalho, aos médicos integrados nas carreiras médicas, em especialidades carenciadas e em efetivo exercício de funções no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mediante vínculo de emprego público ou privado, independentemente do seu regime de trabalho.
O incentivo é fixado por referência a um montante por hora, por ato ou por turno.
A identificação das especialidades carenciadas, bem como o montante e os termos e as condições de atribuição deste incentivo, serão definidos por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do ORAM2021
O presente acréscimo remuneratório é abonado para a compensação da produção realizada no âmbito da presente norma, não o podendo ser a título de trabalho suplementar.
O incentivo não é cumulável com outros incentivos que visem suprir áreas médicas carenciadas.
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