Governo admite decretar estado de calamidade pública
Governo admite decretar estado de calamidade pública
O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 03 de maio, quando cessar a vigência do atual período de estado de emergência em Portugal.
Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal online Observador ter avançado com esta notícia.
"Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", disse a mesma fonte do Governo.
De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer "limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", assim como "cercas sanitárias e de segurança".
O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.
De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.
O Governo está a equacionar decretar a situação de calamidade pública por causa da pandemia de covid-19 a partir de 03 de maio, quando cessar a vigência do atual período de estado de emergência em Portugal.
Esta informação sobre o período seguinte ao previsível fim do estado de emergência foi transmitida à agência Lusa por fonte do executivo, depois de o jornal online Observador ter avançado com esta notícia.
"Esses cenários ainda a ser estudados e não há decisões tomadas. Até ao Conselho de Ministros da próxima quinta-feira consideraremos várias hipóteses. Mas a situação de calamidade pública é uma delas", disse a mesma fonte do Governo.
De acordo com a Lei de Bases de Proteção Civil, a resolução do Conselho de Ministros que decreta a situação de calamidade pode estabelecer "limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos", assim como "cercas sanitárias e de segurança".
O primeiro-ministro anunciou hoje que o Governo vai decretar a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio, tal como vigorou no período da Páscoa.
De imediato, no entanto, colocou-se a questão sobre os poderes do Governo para impor essas limitações em 03 de maio, já após ter cessado o estado de emergência às 24:00 do dia anterior.
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